RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO 2025
SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
O Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba – FUNPREIBI convoca todos os servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS a comparecerem para a realização do Recenseamento Previdenciário Obrigatório, destinado à atualização cadastral, comprovação de vida e garantia da regularidade e transparência na gestão previdenciária.
Local: Avenida Tenente Xavier de Araújo, nº 45 – Sede do FUNPREIBI Período: 06 de outubro a 31 de outubro de 2025 Horário: 09h às 13h
O não comparecimento ao recenseamento implicará na suspensão do pagamento dos proventos, os quais somente serão restabelecidos após a devida regularização junto ao FUNPREIBI.
Nos casos de impossibilidade de comparecimento do aposentado ou pensionista, este poderá ser representado por procurador legalmente constituído, mediante Procuração Pública com poderes específicos para este fim, acompanhada da cópia dos documentos exigidos. Para os recenseamentos realizados mediante procuração, será obrigatoriamente realizada uma chamada de vídeo para confirmação de vida do representado.
Documentos Obrigatórios – Servidores Aposentados
a. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional válida em todo o território nacional e emitida por órgão regulamentador);
b. CPF próprio (não pode ser do cônjuge);
c. Comprovante de residência em nome próprio, recente (últimos 3 meses) — conta de água, luz ou telefone fixo — ou, na ausência, declaração de residência conforme Anexo I;
d. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em cartório. Para conviventes sem declaração registrada, deverá ser preenchida declaração de união estável conforme Anexo II;
e. Título de Eleitor;
f. Para aposentados por invalidez, declaração de não exercer atividade laboral (Anexo III);
g. Documento de identificação com foto do cônjuge ou convivente (idem ao item a);
h. CPF do cônjuge ou convivente;
i. Declaração dos dependentes conforme Anexo IV;
j. Termo de responsabilidade para atualização de mudança de endereço ou óbito do pensionista ou aposentado (Anexo V).
Documentos Obrigatórios – Pensionistas
a. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional válida em todo o território nacional e emitida por órgão regulamentador);
b. Certidão de nascimento para menores sem RG ou documento equivalente;
c. CPF próprio (não pode ser do cônjuge ou dos pais), obrigatório independente da idade;
d. Comprovante de residência em nome próprio, recente (últimos 3 meses) — conta de água, luz ou telefone fixo — ou, na ausência, declaração de residência conforme Anexo I;
e. Título de Eleitor;
f. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em cartório. Para conviventes sem declaração registrada, deverá ser preenchida declaração de união estável conforme Anexo III;
g. CPF do instituidor da pensão;
h. Certidão de óbito do instituidor da pensão;
i. Documento de identificação com foto do cônjuge ou convivente (idem ao item a);
j. CPF do cônjuge ou convivente.
Documentos Obrigatórios – Dependentes (Filho Inválido ou Incapaz)
a. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional válida em todo o território nacional e emitida por órgão regulamentador) ou Certidão de Nascimento;
b. CPF próprio (não pode ser dos pais), obrigatório independente da idade;
c. Declaração firmada de próprio punho, sob as penas da lei, de que o filho inválido ou incapaz não possui rendimento próprio e é solteiro;
d. Laudo médico que declarou a incapacidade ou invalidez, com data do início da condição;
e. Termo Judicial de Curatela do filho inválido (quando aplicável).
Para baixar documento de declaração de Endereço – Clique Aqui

